Todo profissional da área da saúde, nesse momento, tem um papel importante. Cada um desenvolvendo a sua competência é responsável por prestar assistência ao paciente e à sociedade. Diante da chegada do coronavírus ao Brasil, os conselhos profissionais de algumas classes profissionais passaram a reconhecer a possibilidade de serem adotadas no país, em caráter excepcional, algumas modalidades de atendimento remoto. De acordo com essas entidades, a autorização tem por objetivo proteger tanto a saúde dos profissionais quanto a dos pacientes.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) em 19 de março de 2020 reconheceu a possibilidade de serem adotadas no país algumas modalidades da telemedicina. Como o objetivo é reduzir a propagação da COVID-19 e proteger toda a população, a norma não se limita a atendimentos de casos suspeitos e confirmados da infecção pelo coronavírus, podendo o uso da telemedicina ser estendido a qualquer condição clínica. De acordo com o documento encaminhado ao Ministério da Saúde, a telemedicina poderá ser exercida em três moldes: teleorientação, que permite que médicos realizem a distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento; telemonitoramento, que possibilita que, sob supervisão ou orientação médicas, sejam monitorados a distância parâmetros de saúde e/ou doença; e teleinterconsulta, que permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) deliberou em caráter excepcional que até o dia 31 de agosto de 2020 fica facultado aos profissionais a assistência nutricional por meio não presencial. Os nutricionistas poderão realizar atendimentos de primeira vez e de retorno de forma não presencial a fim de colaborar com o afastamento social e preservar o isolamento dos que assim necessitam, mantendo a continuidade na prestação da assistência nutricional realizadas por estes profissionais.
O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) também recomendou que, a fim de garantir a continuidade e prestação de serviços de qualidade, e considerando os impactos econômicos advindos do período da suspensão do atendimento presencial, que o atendimento fonoaudiológico poderá ocorrer por meio de teleconsultas e telemonitoramentos.
É importante ressaltar que os profissionais que optarem em prestar este serviço devem garantir a equivalência aos serviços prestados presencialmente, sendo obedecido o Código de Ética dos seus respectivos conselhos, assim como outros dispositivos que regem as boas práticas de sua área de atuação. A telemedicina já era assunto discutido há bastante tempo, segundo o CFM, mas ganhou especial importância durante a pandemia, já que a principal medida na crise é o isolamento social, para quem pode ficar em casa. Com a consulta a distância, o paciente pode ser orientado pelo médico sem se expor nas ruas e hospitais.
Muitas especialidades podem usar o atendimento não presencial em sua atuação, sobretudo para triagem, orientação e análise de sintomas, entre outros. Porém sua atuação é limitada. Portanto, essa ferramenta é mais um complemento ao atendimento em saúde e não substitui o contato presencial. Para o futuro, a população se beneficiará com as soluções que a tecnologia vem trazendo para a medicina e para todas as ciências da saúde.
REFERÊNCIAS:
- https://www.fonoaudiologia.org.br/cffa/index.php/2020/03/coronavirus-teleconsulta-e-telemonitoramento-em-condicoes-emergenciais/ Acessado em 24 de abril de 2020.
- https://www.cfn.org.br/index.php/noticias/resolucao-cfn-no-646-de-18-de-marco-de-2020/ Acessado em 24 de abril de 2020.
- https://sboc.org.br/noticias/item/1818-pratica-da-telemedicina-ganha-normas-para-atendimento-durante-pandemia-de-covid-19 Acessado em 24 de abril de 2020.
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