Fracionamento de medicamentos

Ao se adquirir  um medicamento para tratamento terapêutico, muitas vezes a quantidade mínima adquirida supera a necessidade pontual do paciente. O medicamento que sobra, algumas vezes, acaba sendo ingerido sem orientação expressa de um médico, podendo acarretar intoxicações ou outros efeitos adversos.

Quando tal medicamento é jogado fora, deve-se levar em conta não só a possibilidade de que o descarte não seja corretamente efetuado, como também o impacto ambiental que ele causa e o desperdício de recursos farmacológicos. Tais problemas merecem atenção das partes envolvidas, e uma solução que possa mitigar esse problema seria bem-vinda.

Apresentaremos a seguir uma das mais simples: o fracionamento dos medicamentos.

O que é?

O fracionamento de medicamentos é a comercialização de medicamentos na quantidade e posologia indicadas pela prescrição médica. Tal processo pode ser realizado em qualquer farmácia ou drogaria que funcione em regularidade perante os órgãos de Vigilância Sanitária competentes, desde que tenham instalações adequadas ao procedimento e atendam às condições técnicas e operacionais estabelecidas na RDC n° 80/2006, resolução dispondo que as farmácias poderão fracionar medicamentos a partir de embalagens especialmente criadas para tal finalidade, e seus anexos.

Cuidados

O fracionamento demanda cuidado, e se inicia com a avaliação da prescrição, passa pela subdivisão da embalagem do medicamento em frações menores, realizada na área de fracionamento, pela alocação das unidades fracionadas na embalagem original para fracionáveis com uma bula do respectivo remédio.

Devemos levar em consideração que a embalagem que será diretamente entregue ao usuário deve conter as informações exigidas pela RDC nº 80/2006. Além disso, o fracionamento e a posterior venda de remédios devem ser realizados no mesmo estabelecimento, não podendo realizar tais procedimentos usando receitas vindas de qualquer outro estabelecimento, mesmo aqueles vinculados à empresa em questão.

Os medicamentos que são comercializados na forma de bisnaga monodose, frasco-ampola, ampola, seringa preenchida, flaconete, sachê, envelope, blister e strip podem ser fracionados. Além desses, os remédios nos formatos de comprimidos, cápsulas, óvulos vaginais, drágeas, adesivos transdérmicos e supositórios também se encaixam nessa categoria.

É preciso ainda que estejam dentro de embalagens que contenham mecanismos que permitam a subdivisão em frações individualizadas dos medicamentos. Desse modo, garante-se que o processo de fracionamento não deteriorará a integridade dos remédios.

Destacamos ainda que os medicamentos que necessitam do controle especial de que trata a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, bem como todas as suas posteriores atualizações, não podem ser fracionados. Dentre eles, temos os remédios com notificação azul, amarela ou branca.

Boas práticas

O fracionamento é executado sob a supervisão do farmacêutico, em conformidade com as Boas Práticas para Fracionamento preconizadas pela RDC nº 80/2006. A resolução também prevê uma série de responsabilidades e atribuições do farmacêutico em relação à prática do fracionamento.

Entre elas, mencionamos a necessidade de conhecer, interpretar e estabelecer condições para o cumprimento da legislação sanitária, a obrigação de prestar o serviço farmacêutico, a fim de assegurar que o usuário esteja suficientemente informado a respeito do uso do medicamento em seu tratamento médico e investigar, analisar e registrar todas as reclamações relacionadas à prováveis desvios de qualidade dos remédios, e retornar a quem reclamou os devidos esclarecimentos, obtidos com base na análise prévia.

Os medicamentos que permitem a venda de suas frações necessitam de embalagens apropriadas, especificamente construídas pelo fabricante e aprovadas pela Anvisa para esse fim, com a finalidade de podermos garantir a qualidade do medicamento mesmo após o fracionamento. Abordaremos algumas de suas características nos próximos parágrafos.

Característica das embalagens

Uma delas é a embalagem original para fracionáveis, que é a caixa contendo os medicamentos armazenados em embalagens primárias; essas últimas são aquelas que serão divididas e posteriormente direcionadas aos clientes no ato da compra. Em tal embalagem, deve-se encontrar os dizeres “EMBALAGEM FRACIONÁVEL” escrito em letras vermelhas e em caixa alta.

As embalagens originais fracionáveis devem ser guardadas organizadamente em um local que, além de possuir todas as características pertinentes à estocagem de medicamentos, deve também estar identificado de forma clara com os dizeres “Embalagens Fracionáveis”, permitindo que estas embalagens sejam distinguidas das que são comuns.

Vale a pena notar que, uma vez que o selo de segurança seja rompido, as embalagens que contêm os medicamentos fracionáveis devem ser armazenadas separadas das demais. Ademais, é permitido armazenar as embalagens fracionáveis na área de fracionamento, uma vez que as características indispensáveis de organização e de segurança sejam observadas.

Uma outra é a embalagem primária fracionável. Ela guarda contato direto com o medicamento, e precisa conservar todas as propriedades do medicamento. Ela precisa dispor de mecanismos adequados para que sua subdivisão seja bem-sucedida, sem que o remédio tenha contato com o meio externo.

Para efeito de armazenamento e de organização, após o fracionamento, as embalagens primárias fracionáveis devem ser novamente armazenadas na sua embalagem original. Além disso, as unidades mínimas de uma embalagem primária fracionável são chamadas de embalagens primárias fracionadas.

Estas devem conter, dentre outras informações, o nome comercial do medicamento, quando não se tratar de medicamento genérico, isento de registro, homeopático isento de registro e imunoterápico, a concentração da substância ativa por unidade posológica, exceto os medicamentos com mais de quatro fármacos em sua composição, o nome do titular do registro ou logomarca, o número do registro, número do lote e a data de validade.

Armazenamento

Após o fracionamento, os remédios são armazenados armazenados nas embalagens secundárias para fracionados. Estas devem garantir a conservação das propriedades originais do produto, conter uma bula do medicamento e algumas informações complementares; entre elas, a razão social e o endereço da farmácia onde aconteceu o fracionamento e a venda, o nome do farmacêutico que realizou o fracionamento, além das informações já presentes nas  embalagens primárias fracionadas.

Vale ressaltar que cada embalagem secundária para fracionados deve conter apenas um elemento da prescrição e uma bula do respectivo medicamento. É proibido nela introduzir medicamentos diferentes, ainda que de mesmo princípio ativo e fabricante, para que não misturemos medicamentos de referência com genéricos e similares para um mesmo item da receita médica.

Conclusão

Como pudemos ver, a prática do fracionamento traz inúmeros benefícios. Estimular o consumo racional de medicamentos é extremamente importante para a economia e para o meio ambiente. Portanto, devemos considerar sempre consumir em estabelecimentos que adotem esse procedimento.

AVFARMA

Aqui na AVFARMA, oferecemos o fracionamento de medicamentos para pessoas e empresas. Sabemos que os custos envolvidos nos tratamentos de alta complexidade podem ser elevados. Nesses casos, o fracionamento é uma solução que torna o tratamento mais econômico, não só para pessoas, mas também para hospitais, clínicas e planos de saúde.

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