Política de Integridade

1. Objetivo

A Política de Integridade e Conformidade tem por finalidade disseminar a cultura de compliance na AVFARMA zelando pelo cumprimento de leis, regulamentações e instrumentos organizacionais.
Esta Política estabelece diretrizes e orientações que visam fomentar um ambiente corporativo íntegro, visando prevenir, inibir e detectar a ocorrência de atos lesivos contra a AVFARMA, tais como irregularidades, fraudes e desvios, fortalecendo a imagem, a integridade e demais valores éticos da Companhia, contribuindo com sua gestão e governança corporativa.

2. Abrangência

A presente política aplica-se a todos os sócios e seus representantes, e colaboradores (diretores, conselheiros, empregados, estagiários e aprendizes) da AVFARMA. Aplica-se também, no que couber, aos fornecedores, parceiros e terceiros, que se relacionam com a Companhia ou que representem seus interesses.

3. Regulamentação

  • Lei Federal n° 13.303, de 30/06/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    Lei Federal nº 12846, de 01/08/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
  • Lei Estadual nº 15.228, de 25/09/2018, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Pública Estadual, da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
  • Decreto Estadual nº 54.110, de 15/06/2018, que regulamenta, no âmbito da administração pública estadual, no que pertine às regras de governança aplicáveis às indicações de administradores e conselheiros fiscais, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias;
  • Lei Federal nº 12.813, de 16/05/2013 (“Lei de Conflito de Interesses”), dispõe sobre conflito de interesses no âmbito da União;
  • Lei Estadual n° 13.888, de 30/04/2011, que dispõe sobre sistema de gestão de ética, controle público e transparência do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;
  • Lei Federal n° 8.429, de 02/06/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional;
  • Decreto nº 48.705, de 16/12/2011, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
  • Súmula vinculante nº 13 do STF;
  • Código de Ética e Conduta;

4. Conceitos

  • Alta Administração: representa o corpo dos dirigentes máximos da Companhia (sócios administradores e diretores).
  • Brindes: itens de qualquer natureza que não possuam valor comercial, distribuídos por empresa ou entidade a título de cortesia, promoção ou propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas. Exemplos: caneta, lápis, régua, camiseta, boné, pen drive, chaveiro, calendário, agenda e outros objetos similares, vinculado à promoção de uma marca.
  • Compliance: a palavra compliance é originária do verbo, em inglês, “to comply”, e significa cumprir, executar, realizar o que foi imposto, de acordo com algumas diretrizes, ou seja, estar em conformidade com os princípios éticos, leis, regulamentações, políticas e normas internas, e com os princípios corporativos que garantem as melhores práticas de mercado e de Governança Corporativa. Conformidade – diz respeito ao cumprimento de acordos e de normas, tanto internas quanto externas.
  • Conflito de Interesses: é a situação gerada pelo confronto entre os interesses da Companhia e interesses privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho das atividades da Companhia ou a ela causar prejuízos. Conforme o IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa há conflito de interesse quando alguém não é independente em relação à matéria em discussão e pode influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses distintos daqueles da organização.
  • Fraude: ato intencional praticado por um ou mais indivíduos, entre gestores, responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, envolvendo o uso de falsidade para obter uma vantagem injusta ou ilegal.
  • Governança Corporativa: sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas. As boas práticas de governança corporativa convertem princípios básicos em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor econômico de longo prazo da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para a qualidade da gestão da organização, sua longevidade e o bem comum.
  • Hospitalidade: aumento do nível de conforto ou bem estar de um indivíduo ou grupo de indivíduos. Hospitalidades incluem, mas não se limitam a hospedagem, viagens, passeios, entretenimento, ingressos para eventos esportivos e culturais, entre outros.
  • Informação Privilegiada: é a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquele relevante ao processo de decisão no âmbito da Companhia que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público.
  • Integridade: a palavra integridade é um substantivo feminino com origem no latim “integritate” que significa a qualidade ou estado do que é íntegro ou completo, aquilo que nunca foi corrompido. Tem o significado conjunto de honestidade, retidão, imparcialidade. Neste sentido a integridade pode designar uma atitude de plenitude ética, ou seja, a atuação pautada em valores, princípios éticos e na prevenção de práticas ilegais.
  • Nepotismo: é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. Tais práticas privilegiam os laços de parentesco em detrimento da avaliação de mérito, configurando-se quando a nomeação, designação ou contratação ocorre por influência dos ocupantes de função de confiança ligados por laços familiares (em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau) aos nomeados, designados ou contratados. Essa prática viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo ou função.
  • Nepotismo cruzado: ocorre quando existirem circunstâncias que visam burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas, envolvendo as unidades organizacionais da companhia.
  • Parente: pode ser qualquer um dos seguintes membros da família, consanguinidade ou por afinidade: esposo(a), companheiro(a), filho(a), enteado(a), genro/nora, bisneto(a), pai/mãe, sogro(a), madrasta/padrasto, avô/avó, bisavô/bisavó, irmão(ã), cunhado(a), tio(a), sobrinho(a).
  • Presentes: bens ou serviços com valor comercial, distribuídos a determinadas pessoas ou unidade organizacional. Exemplos: flores, caixas de bombons, canetas tinteiro ou de marcas de valor relevante, relógios, eletrônicos, cestas (Café da Manhã Natal, etc.), bebidas, refeições em restaurantes, patrocínio de festas.
  • Programa de Integridade: conforme entendimento da Controladoria-Geral da União, é o conjunto de medidas e ações periódicas adotadas pela Companhia visando prevenir, detectar, punir e remediar atos de corrupção, fraudes e atos ilícitos ou antiéticos, pensadas e implementadas de forma sistêmica, com aprovação da alta direção, e sob coordenação de uma área responsável.
  • Riscos: efeito da incerteza na realização dos objetivos, caracterizado por desvios em relação ao esperado, positivo ou negativo. O risco é muitas vezes expresso em termos de uma combinação de consequências de um evento e a probabilidade de ocorrência associada.
  • Stakeholders: são as partes interessadas e compreendem todos os entes envolvidos com os negócios e operações da Companhia, com destaque para colaboradores, acionistas, clientes, poder concedente, fornecedores, poderes públicos e comunidade.

5. Princípios

A AVFARMA adota os seguintes princípios na prevenção, detecção e correção de atos fraudulentos:

5.1. Legalidade

Obedecer à lei, sendo legítima a sua atividade somente se esta estiver condizente com o disposto na lei. Respeitar a legislação vigente e combater qualquer tipo de fraude, corrupção e prática de atos lesivos às administrações públicas nacional e estrangeiras.

5.2. Equidade

Tratamento justo e isonômico de todos os sócios e demais partes interessadas (stakeholders), levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas.

5.3. Moralidade

Observância dos preceitos éticos em suas condutas, de averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações e, ainda, de distinguir o que é honesto do que é desonesto.

5.4. Publicidade

Atuar com transparência nas relações profissionais, nas práticas de governança corporativa e na comunicação com os diferentes públicos de relacionamento interno e externo.

5.5. Prestação de Contas (Accoutability)

Prestar contas de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito dos seus papeis.

5.6. Responsabilidade Corporativa

Zelar, com ética e transparência, pela perenidade da AVFARMA, compatibilizando o seu desenvolvimento e sustentabilidade econômico-financeira, por meio da prestação de serviço público eficiente, incorporando aspectos sociais e ambientais na gestão e execução de seus negócios.

6. Diretrizes

  • Zelar pela implantação, execução, cumprimento de leis, regulamentações e instrumentos organizacionais;
    Difundir os padrões de integridade e conduta, através da disseminação de cultura que aborde a importância da conformidade na AVFARMA, em observância aos princípios e às diretrizes estabelecidas no Código de Ética e Conduta da Companhia;
  • Assegurar pleno acesso às informações e a devida confidencialidade para o desempenho das atividades observando os padrões de integridade e conformidade;
  • Aprimorar o relacionamento e a comunicação com todas as partes interessadas;
  • Prover a adequada capacitação aos colaboradores para o exercício das atividades em integridade e conformidade;
  • Proteger a reputação da AVFARMA, mantendo a confiança de stakeholders e da sociedade;
  • Garantir a efetividade das medidas corretivas tomadas quando inconformidades forem identificadas;
  • Zelar e orientar sobre as boas práticas de governança e de conduta.

7. Programa de integridade da AVFARMA

O Programa de Integridade da AVFARMA reúne um conjunto de mecanismos e procedimentos internos utilizados na prevenção, detecção e combate a corrupção e fraudes. Tem como objetivo orientar seus colaboradores a atuarem pela Empresa de forma a zelarem pelo cumprimento de leis, regulamentações e instrumentos organizacionais, preservando os ativos, a imagem, a integridade e demais valores éticos da AVFARMA. O Programa também incentiva a denúncia de irregularidades e a observância e aplicação efetiva do Código de Ética e Conduta da Companhia por todos seus colaboradores.

As ações relativas ao Programa de Integridade da AVFARMA são realizadas pela área jurídica com suporte e supervisão da Diretoria.

O Programa de Integridade da AVFARMA está baseado em 5 (cinco) pilares que norteiam nossos esforços na busca pela conformidade.

7.1. Apoio da Alta Administração

O apoio permanente e o compromisso da alta administração da AVFARMA é condição indispensável e permanente para o fomento da cultura ética de respeito às leis e para a aplicação efetiva do programa. A demonstração de comprometimento deve abranger a atuação da alta administração na supervisão e no acompanhamento, direto ou indireto, da aplicação do Programa. No caso de indícios de falta de efetividade das medidas de integridade, ou da ocorrência de irregularidades, a alta administração deve garantir meios para que sejam feitos os aprimoramentos necessários no Programa e adotadas as medidas corretivas cabíveis.

7.2. Instância Responsável

A instância responsável pelo Programa de Integridade deve ser dotada de autonomia, independência, imparcialidade, recursos materiais, humanos e financeiros para o pleno funcionamento, com possibilidade de acesso direto, quando necessário, ao mais alto corpo decisório da Companhia. Caso necessário, a instância responsável tem a prerrogativa de reportar-se diretamente ao nível hierárquico mais elevado da Companhia.

7.3. Avaliação de Riscos

O Programa de Integridade considera a avaliação de riscos que leve em conta as características como: cultura, nível de regulação estatal, histórico de corrupção e essa avaliação deve considerar principalmente a probabilidade de ocorrência de fraudes e corrupção, inclusive ligadas a licitações e contratos, e o impacto desses atos lesivos nas operações da Empresa com base nos riscos identificados, serão desenvolvidas as regras, políticas e procedimentos para prevenir, detectar e remediar a ocorrência dos atos indesejados.

7.4. Regras e Instrumentos

Compõem este pilar as diretrizes das ações, valores e comportamentos esperados dos administradores, colaboradores e toda a cadeia que se relaciona com a AVFARMA. Os instrumentos de integridade, representados pelo Código de Ética e Conduta e demais políticas.

7.5 Monitoramento Contínuo

É de responsabilidade do setor jurídico verificar os resultados alcançados com a implantação do Programa de Integridade na Companhia. O monitoramento contínuo e efetivo do Programa possibilita a identificação de pontos falhos que possam ensejar correções e aprimoramentos. Este monitoramento pode indicar a necessidade de revisão de normas, procedimentos ou instrumentos de integridade. Mudanças no cenário da AVFARMA podem resultar em novos riscos para a Companhia. O resultado desse monitoramento será encaminhado Diretoria que acompanhará às medidas de prevenção e combate dos desvios de conduta, da prática de irregularidades e da ocorrência de atos lesivos.

8. Comunicação e Treinamento

A cultura de conformidade deve ser disseminada por meio de ações institucionais, que incluem ações educativas e de comunicação, entre outras modalidades e formas, as quais são essenciais para que o Programa de Integridade seja efetivo. Os valores e as linhas gerais sobre as principais políticas de integridade adotadas pela Companhia, estão externalizados no Código de Ética e Conduta, e estão acessíveis a todos os interessados na internet. Colaboradores, e até mesmo, em casos apropriados, terceiros responsáveis pela aplicação das políticas, devem ser devidamente treinados.

As ações de comunicação e treinamento tem como objetivo aprofundar o conhecimento quanto às exigências e responsabilidades legais, bem como quanto às diretrizes corporativas, capacitando-os a identificar, prevenir, tratar e comunicar situações de risco ou com indícios de fraude, corrupção nos negócios da Companhia.

9. Canal de Denúncia – Linha Ética

Disponibilizamos canais de comunicação, incluindo um Canal de Denúncia que permite o recebimento de denúncias, aumentando, assim, as possibilidades da Companhia ter ciência sobre irregularidades.

Cabe a cada um dos Destinatários zelar pela observância ao Código de Ética e Políticas de Referências.

A Linha Ética serve para que os Destinatários que suspeitem ou tenham ciência de alguma infração, possa denunciar quaisquer descumprimentos do Código de Ética e das Políticas de Referências.

A AVFARMA não permite e nem tolerará qualquer retaliação contra um usuário que relate uma preocupação sobre desvio de conduta, ou que denuncie de boa-fé suposta violação ao Código de Ética, às Políticas de Referências, às leis e demais regulamentações aplicáveis, independentemente do suposto erro de conduta relatado e dos resultados da investigação sobre o mérito da denúncia formulada.

Canais de contato:

Telefone: 21 3622-2500
WhatsApp: +55 21 96724-3033
Website: www.avf.pedrorivera.me
E-mail: comercial@avf.pedrorivera.me
Carta: Av. Paulo de Frontin 293
Rio Comprido, RJ

Incentivamos todos os colaboradores, assim como todos os demais públicos de interesse, a registrar qualquer situação que indique uma violação ou potencial transgressão de princípios éticos, políticas, normas, leis e regulamentos ou quaisquer outras condutas impróprias e/ou ilegais.

10. Nepotismo

É vedado aos empregados da AVFARMA, no exercício de função gratificada ou cargo em comissão, o favorecimento de cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nas relações de trabalho, na contratação de terceiros e na execução contratual.

Como condição para contratar bens ou serviços, solicitamos ao fornecedor uma declaração formal de que seus administradores, sócios ou colaboradores não possuem relação de parentesco com nossos empregados no exercício de função gratificada na área responsável pela contratação, ou de autoridades hierarquicamente superiores a eles, que configure a prática de nepotismo.

Durante a execução contratual, caso identifiquemos uma situação de nepotismo, solicitamos à empresa contratada que substitua o profissional em questão, sob pena de aplicação de multa ou rescisão do contrato, sem prejuízo da apuração dos fatos e aplicação do respectivo sistema de consequências.

No ato de designação todo empregado investido em cargo em comissão ou função gratificada, deverá preencher declaração acerca da existência de vínculo de parentesco. O empregado já designado na data da publicação desta política, deverá preencher a declaração no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação. A declaração, devidamente preenchida, datada e assinada, será juntada à respectiva pasta funcional, onde permanecerá à disposição dos órgãos de controle, devendo o empregado atualizá-la mediante o lançamento de fato novo que tenha surgido
posteriormente.

Constatada a existência de nepotismo, a o setor jurídico deve encaminhar e requerer providência à autoridade encarregada de nomear, designar ou contratar, sob pena de responsabilidade. Conforme o caso, deve ser providenciada ou solicitada a imediata exoneração ou dispensa do colaborador.

11. Conflito de Interesses

O conflito de interesses é prejudicial aos nossos negócios e ao ambiente de controles internos, pois pode influenciar de maneira imprópria a conduta de nossos colaboradores. Considera-se conflito de interesses qualquer situação gerada pelo confronto entre os interesses da AVFARMA e os particulares de seus colaboradores, que possa vir a comprometer os interesses da Companhia ou influenciar de maneira imprópria o desempenho das atividades dos nossos administradores ou colaboradores.

Mantemos instrumentos de comunicação disponíveis aos nossos colaboradores para a realização de consultas sobre potenciais situações de conflito de interesses e solicitação de autorização para exercer atividades que, em função de sua natureza, possam ser conflitantes com os interesses da AVFARMA.

A relação de parentesco, seja por consanguinidade ou afinidade, em linha reta e colateral até o terceiro grau e o relacionamento afetivo entre empregados pode ocorrer, desde que não haja subordinação hierárquica direta, influência de decisão de gestão e processos.

A AVFARMA observa a neutralidade em relação a partidos políticos e candidatos a cargos públicos. Os ativos da Companhia, nem seu nome, podem ser utilizados para promover os interesses de partidos políticos ou candidatos a cargos públicos.

Os colaboradores da AVFARMA, ao se defrontarem com situação que possa caracterizar conflito de interesses, têm obrigação legal de levar o fato ao conhecimento de superiores hierárquicos (gestores mediatos/imediatos), ou à Comissão de Ética.

12. Brindes e Presentes

O recebimento ou o oferecimento ocasional de presentes, brindes ou hospitalidade pode ser uma contribuição legítima para as boas relações de negócio entre organizações.

Contudo, também pode representar uma oportunidade para a ocorrência de fraude e de corrupção. Dessa forma, proibimos essa prática em troca de qualquer benefício pessoal ou favorecimento ao ofertante ou a terceiros.

Os itens recebidos em desacordo com as normas da Companhia devem ser devolvidos. Porém, as excepcionalidades previstas em nosso normativo interno devem ser adequadamente documentadas e ocorrer de forma aberta, clara e transparente, a fim de evitar a ocorrência de potencial conflito de interesse.

O Código de Ética e Conduta da AVFARMA e o normativo interno específico que trata do recebimento e oferta de brindes, presentes e hospitalidade detalham as diretrizes aplicáveis ao tema e devem ser consultados antes de qualquer tomada de decisão.

13. Relacionamento com Terceiros

O relacionamento com terceiros pode representar oportunidades de negócios, alinhadas aos objetivos estratégicos e operacionais da AVFARMA, assim como resultar em risco de descumprimento à legislação de combate à corrupção, incluindo possíveis danos financeiros ou à nossa imagem.

Durante a relação contratual, a AVFARMA exige formalmente de seus fornecedores o cumprimento de suas atividades com base na ética, na responsabilidade social e ambiental, além do cumprimento às leis anticorrupção.

14. Competências

14.1. Compete a Diretoria
  • Deliberar e aprovar a referida Política, tendo em vista o direcionamento estratégico dos negócios da AVFARMA, de acordo o melhor interesse da Companhia, garantindo a adequada prestação de seus serviços, o equilíbrio econômico-financeiro do negócio e a execução da política pública a qual se destina na melhor condição possível;
  • Auxiliar a Companhia no desempenho de suas atribuições, relacionadas à adoção de estratégias, políticas, mitigação dos riscos identificados e a conformidade com as normas internas, regulatórias
    e com as leis aplicáveis vigentes, bem como às medidas voltadas a disseminação da cultura de Compliance, Controles Internos e Gestão de Riscos, além de outras previsões específicas.
14.2. Compete à área jurídica
  • Compete a área jurídica a execução da referida Política, por meio de sua disseminação e implementação, fomentando a articulação entre as áreas envolvidas, e monitorando seu efetivo
    cumprimento.
  • Avaliar continuamente os processos, analisando os riscos envolvidos e garantindo a efetividade dos controles;
    c. Assegurar a conformidade legal, regulatória e adequação aos normativos internos, bem como o alinhamento às estratégias de negócios da Companhia;
  • Definir os planos de ações para mitigação de riscos identificados e/ou adequação regulatória, se aplicáveis (inclusive sobre os pontos levantados pelas auditorias e fiscalizações);
  • Revisar esta Política anualmente, ou analisar proposta de revisão, sempre que necessário, e submetê-la à avaliação da Diretoria Colegiada e à aprovação pelo Conselho de Administração;
  • Auxiliar no mapeamento, identificação e gerenciamento dos riscos à execução desta política; constituir e aplicar mecanismos de controles internos adequados; mensurar e avaliar a qualidade destes mecanismos na mitigação dos riscos, zelando pelo cumprimento de leis, regulamentações e instrumentos organizacionais aplicáveis.

15. Obrigações

Os colaboradores da AVFARMA têm o dever de conhecer, seguir e disseminar o conteúdo desta Política e demais normas a ela relacionadas, em especial o Código de Ética e Conduta.

16. Sanções

O descumprimento a esta Política estará sujeito às sanções disciplinares, aqui previstas.

Quando forem verificados desvios de conduta, de fraude ou de corrupção, será aplicada medida disciplinar, de acordo com as leis e as demais Políticas de Referências, conforme determinado pela Comissão de Ética. As medidas são de advertência, suspensão ou rescisão do contrato de trabalho, de acordo com a gravidade do caso, quando for possível apontar um responsável.

Agentes, consultores e terceiros contratados e/ou que trabalhem para a Companhia independentemente de contrato, quanto atentarem ou praticarem desvios de conduta, de fraude ou de corrupção estarão sujeitos à extinção de sua relação comercial com a Companhia, sem prejuízo das medidas reparadoras, administrativas e jurídicas, necessárias à reparação da violação cometida.

Além disso, todos os Destinatários estarão sujeitos às investigações pelos órgãos reguladores, e demais autoridades competentes e, dependendo das circunstâncias, processados administrativamente, civilmente e/ou criminalmente.

Os procedimentos aplicáveis, as Políticas de Referências, o Código de Ética e esta Política de Integridade serão revisados periodicamente e sempre que necessário com intuito de prever ou corrigir uma irregularidade e/ou evitar que ela volte a ocorrer.

17. Disposições Gerais

As dúvidas surgidas na aplicação desta Política deverão ser dirimidas pelo seu gestor (imediato ou mediato), pela Comissão de Ética da AVFARMA.