Um recente debate político aqueceu a luta de pacientes com diagnóstico de câncer pelo custeio dos medicamentos para a continuidade do tratamento por quimio oral, no Brasil.
A história da empresária Eliane Dias, de 48 anos, ganhou comoção nacional. Ela passou por quimioterapia, cirurgia e radioterapia antes de prosseguir para a nova etapa em seu tratamento: a quimio oral. Foi então que teve o medicamente de custo mais elevado negado pelo plano de saúde contratado. Desde agosto de 2021, o médico prescreveu a ela dois medicamentos, que são tomados todos os dias em casa. O custeio da medicação não foi aprovado pelo plano de saúde sob a alegação de que não fazia parte da lista de cobertura obrigatória, conhecida no Brasil como rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Para receber o tratamento, ela precisou entrar com um pedido e comprovar a real necessidade de tomar esse medicamento e que não poderia ser substituído por outro equivalente.
Infelizmente, situações como essa se repetem diariamente. Quando o plano de saúde se nega a pagar pelos medicamentos é preciso acionar um advogado para assegurar o acesso. Atualmente, os convênios são obrigados a custear apenas as terapias incluídas no rol da ANS. Nesta lista, existem cerca de 59 quimioterápicos orais de cobertura obrigatória, e até recentemente, essa lista era atualizada somente a cada dois anos. A mesma regra, no entanto, não se aplica às drogas anticâncer que são endovenosas (tomadas pela veia). Assim que elas recebem o aval da Anvisa, já entram automaticamente na cobertura das operadoras de saúde. Outra curiosidade é que essa diferenciação entre os medicamentos (oral x endovenoso) só acontece aqui no Brasil, dificultando o acesso a tratamentos mais modernos e eficazes para cerca de 50 mil brasileiros.
A boa notícia é que a Justiça garante o direito do paciente de receber a medicação custeada pelo convênio em boa parte das solicitações. Mas todo esse processo representa, na visão de pacientes, médicos e associações, um desgaste desnecessário num momento tão frágil da vida do paciente.
Em busca de uma solução para o problema, foi criado o Projeto de Lei 6330/19, que ficou conhecido por “lei da quimio oral”, onde prevê a cobertura obrigatória das operadoras de saúde a todo tratamento contra o câncer tomado pela boca e feito em casa, que receba a aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em tramitação desde 2020, a proposta já passou pelo Senado Federal e Câmara dos Deputados, e recentemente sofreu veto presidencial por não apresentar fonte de custeio. Sem isso, a medida poderia provocar um grande impacto financeiro ao mercado de planos privados de assistência à saúde, resultando no aumento das mensalidades aos consumidores, segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República. Debates e justificativas à parte, em breve esse tema poderá ganhar outro desfecho, com uma nova votação no Congresso Nacional, com objetivo de derrubar o veto.
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Fonte: Matéria publicada pela BBC News Brasil em 25/11/2021.